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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (24) pedido de retirada da reportagem publicada ontem (23) na página do Facebook da revista Veja
Publicado por Dias Brasil Silveira Advocacia
há 10 anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (24) pedido de retirada da reportagem publicada ontem (23) na página do Facebook da revista Veja, segundo a qual a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula são citados em um suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef. O pedido foi feito pela coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidatura de Dilma à reeleição.
A matéria apresenta o seguinte título: "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. A reportagem acrescenta que o doleiro Alberto Youssef disse que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja de ter antecipado sua edição para sexta-feira para" tentar afetar a lisura do pleito eleitoral ". A representação diz ainda:"a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante".
Para negar o pedido o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (Artigo 57-D, Parágrafo 3º, da Lei das Eleicoes) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.
"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (Parágrafo 3º do Artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, 1º, do Código de Processo Civil", diz o despacho do ministro.
FONTE: Agência Brasil | Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
A matéria apresenta o seguinte título: "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. A reportagem acrescenta que o doleiro Alberto Youssef disse que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.
Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja de ter antecipado sua edição para sexta-feira para" tentar afetar a lisura do pleito eleitoral ". A representação diz ainda:"a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante".
Para negar o pedido o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (Artigo 57-D, Parágrafo 3º, da Lei das Eleicoes) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.
"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (Parágrafo 3º do Artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 267, 1º, do Código de Processo Civil", diz o despacho do ministro.
FONTE: Agência Brasil | Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
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