Caros leitores, nosso informe desta semana traz um tema atualíssimo e de utilidade pública, interessante a todos os cidadãos contemporâneos. Em primeiro momento, sugerimos que procure alguma das suas contas de energia elétrica, de qualquer mês e qualquer valor. Com o documento em mãos, observe que está destacada a inclusão de valores referentes ao
PIS e à COFINS na soma total da conta. Mensalmente, os consumidores pagam por tributos que não são de sua responsabilidade, posto que essas contribuições, ou seja,
PIS e COFINS são ônus exclusivos da prestadora de serviço, comumente conhecida como COELCE no Ceará.
As contribuições acima elencadas são conseqüência do faturamento pela prestação do serviço, sendo a concessionária contribuinte responsável direto. Esses valores jamais poderiam ser repassados ao consumidor final da energia elétrica, pois não há permissão legal para tanto.
Esse repasse ilegal faz com que:
a) o contribuinte passe a ser o consumidor, e não o fornecedor do serviço;
b) o fato gerador , ou seja, fato que justifica a cobrança do tributo, passe a ser a
prestação do serviço, e não o faturamento ou a receita bruta da concessionária;
c) base de cálculo , ou seja, valor sobre o qual é calculado o total do tributo, passe a ser o valor do serviço, e não o valor do faturamento ou a receita bruta da concessionária.
Sobre o assunto, houve decisão judicial explicando que
a concessão de energia elétrica é serviço público. Portanto, a concessionária está sujeita ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput); logo, não havendo previsão legal autorizadora da incidência direta, ou repasse jurídico das alíquotas do PIS e da COFINS sobre o preço dos serviços de prestação de energia, a concessionária não pode fazê-lo.
Ressalte-se que esta malfadada prática das concessionárias é descabida e reprovável, pois onera ainda mais a já elevada, e recentemente reajustada, conta de energia. Desta forma, há um contundente desvirtuamento dos diplomas legais, tornando o consumidor responsável pelo adimplemento de um tributo que não é de sua obrigação liquidar.
Para maiores esclarecimentos sobre como não pagar esses valores indevidos, bem como sobre a melhor maneira de recuperar as quantias já pagas, ente em contato conosco.
Novidades da DB
Aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de conhecer o endereço eletrônico da Dias-Brasil Advocacia,
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Mensagem da Semana
A mensagem desta semana tem autoria desconhecida, contudo não perde seu brilho, sendo consonante com o tema deste informativo:
Toda oportunidade tem um custo. Se aproveitada, torna-se um investimento. Se negligenciada, pode tornar-se um débito irrecuperável.
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